TJRJ - 0857363-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:32
Baixa Definitiva
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05/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 07:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/12/2024 07:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 07:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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02/12/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/12/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857363-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se o réu para se manifestar, id.156343118, no prazo de cinco dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857363-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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