TJRJ - 0816141-50.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:49
Juntada de mandado
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12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO A segunda ré opôs embargos de declaração (id. 192684230) contra decisão de id. 191378378, nos quais afirma que realizou o pagamento da sua parte da condenação, e que tal decisão teria sido omissaao não o reconhecer expressamente.
Além disso, opôs embargos à execução no id. 169329459, alegando, em síntese, o excesso na execução, pois a multa cobrada seria indevida.
Na decisão de id. 191378378, determinou-se a não incidência da multa cominatória, em razão de ter sido o protesto baixado antes mesmo da concessão da tutela de urgência.
Conforme certidão de id. 185726139, não houve manifestação do embargado em relação aos embargos à execução, tendo se manifestado tão somente em relação aos embargos de declaração no id. 205298255.
Feito o breve relatório, passo a decidir.
Primeiramente, tenho que assisterazão à parte ré em relação aos embargos de declaração.
Ainda que seja discutível o cabimento destes em face de decisão interlocutória, considerando o disposto no artigo 48 da Lei 9.099/95,o vício apontado pode ser facilmente corrigido de ofício.
Pelo exposto, tenho que assiste razão à embargante, de forma querecebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratóriospara alterar o texto dos itens4 e 5 da referida decisão, que devemser complementados, passando a dispor: “4.
Observa-se, ainda, que a ré NAPRO já realizou o depósito de parte da condenação solidária, conforme ID 142504590; assim como a ré JANDIRA LOPES ESPOSTO, conforme ID 142581833; 5.4.
Descontar os valores já depositados pelas rés;” Não obstante, percebe-se que a parte autora tem buscadodurante o cumprimento de sentença tão somente a execução da multa cominatória, não tendo impugnado em nenhum momento os valores depositados pela parte ré no id. 142504590 e 142581833, havendo verdadeira concordância com estes, não se mostrando necessário a remessa dos autos ao contador judicial.
Quantos aos embargos à execução, estes tratam apenas da controvérsia existente acerca do cabimento da multa cominatória.
Como já decidido anteriormenteapós a oposição destes embargos, “observa-se da documentação acostada pela ré JANDIRAque o protesto foi baixado antes da concessão da tutela antecipada, não incidindo a multa” (id. 191378378).
O documento de id. 159569812demonstra que o nome do autor foi enviadopelo 3º Ofício de Registro de Protestospara o Serasa, em 8/2/2023, para que este promovesse a retirada da negativação, tendo sido recebido conforme declaração de fls. 4, datada de 10/2/203.
Assim, deve ser mantida a decisão que reconheceu a baixa do protesto e a não incidência da multa ora executada.
Dessa forma, considerando a exclusão da multa e a demonstração do pagamento daobrigação estipulada pelos itens 2 e 3 da sentença de id. 139103785, sem que tenha havido impugnação pela parte autora, verifico a ocorrência de excesso na execução, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO eJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento: o primeiro, em favor da parte autora, com atenção especial ao disposto na manifestação de id. 196617231, relativo aos depósitos de id. 142504590 e id. 142581833; o segundo, em favor da parte ré, relativo ao depósito de id. 169329493.
Certificadas as custas enada mais havendo a providenciar nestes autos, dê-se baixa.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 11:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Index 196617231: Anote-se.
Defiro a devolução do prazo requerida pelo autor, para manifestação acerca dos embargos apresentados.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Index 196617231: Anote-se.
Defiro a devolução do prazo requerida pelo autor, para manifestação acerca dos embargos apresentados.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Ao embargado.
I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Chamo feito à ordem: 1.
Inicialmente, retifico erro material na sentença de ID 139103785, visto que sanável a qualquer tempo para REMOVER o "segundo item 2" do seu dispositivo, a saber: "2) Condenar os réus, solidariamente, na restituição a parte autora, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a incidir da data da citação;", posto que não há tal pedido na inicial do autor, configuramndo-se, pois, julgamento extra petita. 2.
Observa-se da documentação acostada pela ré JANDIRA que o protesto foi baixado antes da concessão da tutela antecipada, não incidindo-se a multa, portanto. 3.
Desta forma, o quantum debeaturse resume aos itens 2 e 3 da sentença de ID 139103785, nos valores de R$ 2.531,27 e R$ 5.000,00, respectivamente, que deverão sofrer os acréscimos também definidos naquela decisão. 4.
Observa-se, ainda, que a ré NAPRO já realizou o depósito de parte da condenação solidária, conforme ID 142504590. 5.
Assim, determino a remessa dos autos ao I.
Contador para: 5.1. apurar o valor total e atual do débito, devendo considerar o item 3 desta decisão; 5.2. fazer incidir os acréscimos legais determinados na sentença sobre cada uma das verbas; 5.3. apontar quanto cada ré deve pagar, na proporção de 50% para cada uma delas; 5.4. descontar o valor já depositado pela NAPRO e dizer quanto a ela deve ser devolvido em caso de exceder aos seus 50% devidos. 6.
Tudo feito, dê-se vista às partes e, não havendo oposição, voltem para sentença.
NITERÓI, 10 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:25
Outras Decisões
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14/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
27/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 07:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
04/04/2024 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/04/2024 16:43
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/02/2024 22:53
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2023 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS DE NITEROI em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:18
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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