TJRJ - 0857576-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDERSON SILVA MACHADO FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 15:59
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
18/06/2025 14:31
Sentença em Audiência
-
18/06/2025 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO JARRÓ FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:27
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 20:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ANTUNES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2025, às 13h30min. -
29/04/2025 20:05
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 17:29
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:44
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:35
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:29
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:49
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 16:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ANTUNES em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:35
Juntada de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:00
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/04/2025 16:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:54
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ANTUNES em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:29
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:23
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:50
em cooperação judiciária
-
14/01/2025 17:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDERSON SILVA MACHADO FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0857576-56.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: EDERSON SILVA MACHADO FILHO 1 - A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, além dos elementos dos autos, que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da presente ação penal.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor do depoimento prestado pela vítima e pelos demais documentos produzidos em sede policial.
Em análise sumária aos documentos que instruem o Inquérito Policial, a materialidade delitiva restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência nº 056-06110/2024 (Id. 138555003), Registro de Ocorrência Aditado nº 056-06110/2024-01 (id. 138555016), auto de apreensão (id. 138555004) e laudo de material entorpecente (Id. 138555018).
Por sua vez, os indícios de autoria decorrem do Auto de Prisão em Flagrante (Id. 138555002) e do contexto fáticodo ocorrido delineado nos termos de depoimento das testemunhas (Id. 138555011; Id. 138555012), em sede policial, que descrevem minuciosamente a participação do denunciado e a dinâmica em que praticada a conduta criminosa.
Impõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de EDERSON SILVA MACHADO FILHO,qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput e artigo 35 c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei 11.343/06.
Expeça-se mandado de citação para que o réu responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Faça-se constar do mandado a advertência de que em sua resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719/2008).
Comunique-se, ainda, que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao acusado Defensor Público para oferecê-la, devendo constar no mandado de citação a ser expedido, os contatos de atendimento da DPGE, tal como disposto no Aviso CGJ nº 425/2020.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia.
Diligencie-se. 2 – Ao Ministério Público sobre o pedido de revogação da prisão preventiva de id. 144110967.
Com a manifestação, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Substituto -
05/11/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:57
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 21:50
Recebida a denúncia contra EDERSON SILVA MACHADO FILHO (FLAGRANTEADO)
-
23/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:21
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
26/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:13
Juntada de mandado de prisão
-
22/08/2024 14:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/08/2024 14:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/08/2024 14:01
Audiência Custódia realizada para 22/08/2024 13:03 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/08/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 11:32
Juntada de petição
-
22/08/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 16:29
Audiência Custódia designada para 22/08/2024 13:03 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 14:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/08/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
20/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864203-76.2024.8.19.0038
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Micael Ribeiro da Silva Moreira
Advogado: Roberta Oliveira Valentim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 00:01
Processo nº 0857363-04.2024.8.19.0021
Eliane da Silva Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:46
Processo nº 0806210-96.2024.8.19.0031
Condominio Helena Varella Ii
Nadia Iracema Schaub
Advogado: Elane Cavalcante Mourao Frauches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 12:22
Processo nº 0803157-72.2024.8.19.0075
Cleude Aires dos Santos Lacerda
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Danielle da Silva Couto Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 15:48
Processo nº 0802860-37.2023.8.19.0031
Vinicius Von Matter de Avila
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Julyana Von Matter de Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2023 22:27