TJRJ - 0842883-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:35
Juntada de mandado
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842883-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Anote-se a fase de execução.
Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/07/2025 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842883-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Anote-se a fase de execução.
Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842883-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842883-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842883-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/4197-64 NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:23
Decretada a revelia
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03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/11/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 21:57
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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