TJRJ - 0834580-98.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 15:47
Juntada de outros anexos
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834580-98.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA EXECUTADO: DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "Teimosinha".
Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0980-78.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834580-98.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA EXECUTADO: DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/2960-46.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834580-98.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA EXECUTADO: DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0419-86. 2 - A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 19.***.***/0001-69. 3 - Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:35
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:50
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES DE ASSUNCAO *78.***.*07-10 em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
08/03/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
22/01/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/08/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/07/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:19
Juntada de petição
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27/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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