TJRJ - 0842719-86.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:42
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842719-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *78.***.*07-04 (AUTOR).
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:34
Juntada de carta
-
17/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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