TJRJ - 0809082-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CAMILA DE CAMARGO AVILA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte autora/recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remeta-se o feito ao Grupo de Juízes Auxiliares / Leigos para prolação de sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CAMILA DE CAMARGO AVILA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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