TJRJ - 0809082-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            03/07/2025 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de CAMILA DE CAMARGO AVILA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 15:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/06/2025 00:12 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO Recebo o recurso inominado.
 
 Intime-se a parte autora/recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
 
 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 20 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
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                                            23/06/2025 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 10:52 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            17/06/2025 07:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 15:03 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/06/2025 00:04 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 12 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
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                                            12/06/2025 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 12:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/06/2025 09:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 09:20 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/06/2025 09:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/06/2025 09:20 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 11:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA 
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                                            29/04/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809082-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO AVILA RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO Dê-se vistas ao Ministério Público.
 
 Após, remeta-se o feito ao Grupo de Juízes Auxiliares / Leigos para prolação de sentença.
 
 NITERÓI, 24 de abril de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            24/04/2025 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 13:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 01:37 Decorrido prazo de CAMILA DE CAMARGO AVILA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 21:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/03/2025 00:44 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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