TJRJ - 0802959-62.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802959-62.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES RÉU: MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES Diante do acordo celebrado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
No caso de omissão quanto à penalidade por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, arbitro as seguintes multas: Multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, cabendo à parte autora comunicar e comprovar o descumprimento nos autos para fins de expedição de ofício aos cadastros restritivos de crédito pelo Cartório; Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida, para a hipótese de obrigação de cancelamento de dívida/contrato/fatura e multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese de novo ato de inclusão em cadastros restritivos de crédito pela dívida descrita no acordo, que fixo como perdas e danos em caso de descumprimento; Multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer (restabelecimento/reparo de serviço), limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais), que desde já fixo como perdas e danos em caso de descumprimento; Multa de 10% sobre o valor do acordo, caso o depósito seja feito de forma diversa da acordada (salvo por motivo de inconsistência de dados da conta corrente ou poupança); Na hipótese de obrigação consistente em concessão de crédito, fixo multa única equivalente ao dobro do valor do crédito não concedido, que fixo como perdas e danos em caso de descumprimento; Multa única equivalente ao dobro do valor do produto não entregue ou não substituído, que desde já, fixo como perdas e danos em caso de descumprimento.
Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista que, em caso de inadimplência, caberá a parte interessada solicitar o desarquivamento do processo para promover o cumprimento da sentença homologatória do acordo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
15/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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15/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802959-62.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES RÉU: MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES 1. À parte ré para juntar aos autos cópia de seu documento de identidade, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo. 2.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/06/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SUELY DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOAO OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802959-62.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES RÉU: MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES, SUELY DA CONCEICAO FIGUEIREDO, LEANDRO JOAO OLIVEIRA DA SILVA Diante da manifestação da parte autora constante do ID 190168155, homologo a DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, em relação aos réus LEANDRO JOAO OLIVEIRA DA SILVA e SUELY DA CONCEICAO FIGUEIREDO.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Intime-se o réu MARCELLO ROHAN MENDONCA LOPES acerca da redesignação da audiência, ID 187881702.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:21
Audiência Conciliação redesignada para 30/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FREITAS COUTINHO TAVARES em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
27/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
27/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:50
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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