TJRJ - 0061406-82.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:24
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0061406-82.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0061406-82.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00178029 APELANTE: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ADVOGADO: MARCOS GUILHERME DE MAGALHÃES MARTINS OAB/RJ-134375 APELADO: NOEMI ALLANA IOTTI SOUZA REP/ S/ MÃE REGINA DA SILVA IOTTI ADVOGADO: ROGÉRIO GIBSON DE MENEZES LYRA OAB/RJ-102235 Relator: DES.
FABIO DUTRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DOS EMBARGOS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
MERA DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO DO ACORDÃO, QUE É CONTRÁRIO ÀS TESES DEFENDIDAS PELA EMBARGANTE.
INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 21:33
Documento
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14/03/2025 19:42
Conclusão
-
13/03/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 21:32
Mero expediente
-
18/10/2024 18:40
Conclusão
-
18/10/2024 18:39
Documento
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04/10/2024 15:33
Documento
-
04/10/2024 15:32
Documento
-
18/09/2024 14:12
Confirmada
-
18/09/2024 14:10
Ato ordinatório
-
09/08/2024 12:56
Documento
-
02/08/2024 09:53
Confirmada
-
02/08/2024 00:05
Publicação
-
29/07/2024 21:59
Documento
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09/07/2024 19:11
Conclusão
-
09/07/2024 13:31
Provimento
-
27/06/2024 00:05
Publicação
-
26/06/2024 10:37
Inclusão em pauta
-
13/06/2024 16:46
Documento
-
13/06/2024 16:19
Retirada de pauta
-
28/05/2024 00:05
Publicação
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16/05/2024 13:27
Inclusão em pauta
-
13/05/2024 21:17
Remessa
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20/03/2024 00:05
Publicação
-
18/03/2024 11:15
Conclusão
-
18/03/2024 11:00
Distribuição
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15/03/2024 16:33
Remessa
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14/03/2024 16:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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