TJRJ - 0802099-46.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAGA MARASSI em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802099-46.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA FRAGA MARASSI RÉU: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
Vistos. etc...
Diante do pagamento do executado realizado no acordo, conforme noticiado, homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III do CPC.
Cancele-se a penhora.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
PORTO REAL, 14 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAGA MARASSI em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:32
Juntada de petição
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18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:04
Juntada de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:50
Juntada de petição
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07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:45
Juntada de petição
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29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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