TJRJ - 0807795-47.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIO JUAN DE AZEVEDO ARAUJO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807795-47.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
IDs 208758108 e 206848601 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvando que quanto aos honorários periciais a serem pagas não serão devidos a multa correspondente a honorários de advogado, considerando que o perito judicial não constituiu patrono.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Portaria nº 01/2008, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre à parte CREDORA solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 523 do CPC. -
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA CALDEIRA DA SILVA DE MORAIS - CPF: *32.***.*42-74 (AUTOR).
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15/08/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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