TJRJ - 0807534-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807534-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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10/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807534-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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