TJRJ - 0807282-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807282-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS FREITAS COELHO RÉU: MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos Embargos de declaração de id. 170095340, eis que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do CPC.
Analisando as irresignações apresentadas, verifica-se que apenas manifestam seu inconformismo com o entendimento firmado pelo juízo neste caso.
Todavia, os declaratórios não se destinam a esse fim.
Como cediço os embargos de declarações têm cabimento nos estreitos casos em que forem cabalmente demonstradas omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais, a teor do disposto no art. 1022 do C.P.C. e com a finalidade de integrá-las, de modo que a concessão de efeitos infringentes aos julgados apenas apresenta-se possível em situações excepcionais, consoante firmado na jurisprudência do Eg.
S.T.J., a seguir: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
SUPRIMENTO.
CARÁTER INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MIGRAÇÃO DE PLANO.
REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO.
REGRAS DO CONTRATO EXTINTO.
ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NECESSIDADE.
DECADÊNCIA DO DIREITO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão. 2.
Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 3.
Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos nas demandas em que houve a migração do participante de plano de benefícios, por meio de transação extrajudicial, e que buscam a aplicação de critérios estatutários extintos.
Isso porque seria necessário declarar-se previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original, hipótese dos autos. 4.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 14/08/2019)" Pois bem, cotejando os embargos de declaração opostos e a decisão prolatada, conclui-se que o juízo enfrentou todas as questões trazidas pelas partes no processo, não havendo qualquer vício a macular a decisão e ser atribuído aos recursos os efeitos infringentes pretendidos, devendo as partes manejarem os recursos cabíveis para tal desiderato.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declarações, mantendo a decisão em sua integralidade.
RIO DE JANEIRO, 1 de maio de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobre os esclarecimentos do perito em pdf.147449867. -
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERCILIO OLIVA COSTA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TERCILIO OLIVA COSTA FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS FREITAS COELHO - CPF: *55.***.*16-45 (AUTOR).
-
25/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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