TJRJ - 0940954-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 09409542120248190001/TJRJ
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11/08/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 09409542120248190001/TJRJ
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11/08/2025 10:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP08VFAZ -> TJRJ
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11/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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11/08/2025 10:40
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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11/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 19:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0940954-21.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIAS MUNIZ GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certificado o recurso, intime-se a parte recorrida e, após, subam com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0940954-21.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIAS MUNIZ GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito à ordem.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva 0138093-28.2006.8.19.0001, em que se discute o pagamento de gratificação instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, criou o “Programa Nova Escola”.
Com já declarado anteriormente, em análise mais atenta do dispositivo da sentença, constata-se que esta alcança tão somente os professores ativos em 2002. “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito na forma do artigo 269 inciso 1 do CPC e determinando ao réu o cumprimento das avaliações das unidades escolares da rede estadual de ensino com pagamento da gratificação devida aos professores e relativas ao ano de 2002”.
Já o contracheque da autora revela que ocupava o cargo de servente.
Intimada a parte exequente, não houve manifestação, conforme certidão de ID 171883737.
Nada obstante, a execução prosseguiu, com apresentação de impugnação pelo executado, que se limita a discutir eventual prescrição e os cálculos.
Ocorre que não se podendo executar algo sem o devido título executivo judicial.
Assim, torno sem efeito os atos posteriores ao despacho de ID 164676893, mantendo apenas o deferimento da gratuidade de justiça, e por fim, reconheço, de ofício, a falta de interesse de agir, JULGANDO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Honorários fixados em 10%, observada a gratuidade de justiça.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
29/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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23/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0940954-21.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIAS MUNIZ GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para informar, ainda, status funcional, comprovando, e para apresentar contracheques atuais de pagamento de remuneração/proventos.
Int.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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