TJRJ - 0802467-21.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:04
Outras Decisões
-
06/06/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WESLEY DE JESUS BARCELOS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0802467-21.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY DE JESUS BARCELOS RÉU: PHABLO DE PAULA PINTO, MARON ANTONIO FILHO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de WESLEY DE JESUS BARCELOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
AO: Tendo em vista o deslinde do prazo pactuado no acordo homologado, diga a parte autora se confere quitação à obrigação.
Destarte, em caso de quitação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de WESLEY DE JESUS BARCELOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PHABLO DE PAULA PINTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:38
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARON ANTONIO FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:36
Homologada a Transação
-
06/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARON ANTONIO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WESLEY DE JESUS BARCELOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835919-80.2022.8.19.0021
Suhai Seguradora S A
Condominio Civil Voluntario Outlet Premi...
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 16:40
Processo nº 0801862-16.2025.8.19.0026
Leandro Custodio Faria
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 18:00
Processo nº 0814743-76.2025.8.19.0203
Elisabete de Araujo Alves
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Cristiane Teixeira Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 07:37
Processo nº 0814838-09.2025.8.19.0203
Thales Souza de Lima
Bella Carioca Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Itala Amayranne Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 10:25
Processo nº 0020008-26.2015.8.19.0209
Neusa Machado de SA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Braulio Sergio Maciel Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2015 00:00