TJRJ - 0012794-95.2021.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:41
Documento
-
25/07/2025 13:45
Documento
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22/07/2025 12:47
Remessa
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18/07/2025 15:14
Confirmada
-
14/07/2025 14:03
Documento
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14/07/2025 08:19
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0012794-95.2021.8.19.0007 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0012794-95.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2022.00855759 APELANTE: NATALINA DE FATIMA SANTOS DINIZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SAÚDE PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
TEMAS 793 E 1234 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Recurso Especial interposto pela parte ré contra acórdão que reconheceu o dever solidário do Estado e do Município no fornecimento de medicamento a paciente hipossuficiente.
A Terceira Vice-Presidência determinou o sobrestamento do feito, com posterior remessa à Câmara julgadora para eventual juízo de retratação, em razão dos Temas 793 e 1234 do STF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido por esta Câmara violou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 793 e 1234 da Repercussão Geral, especialmente no que tange à repartição de competências entre os entes federativos para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O Tema 793 do STF estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, cabendo ao Judiciário definir, com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, a quem direcionar a obrigação, sem prejuízo do posterior ressarcimento entre os entes.4.
O Tema 1234 reafirma que a autoridade judicial deve direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências, principalmente quanto a medicamentos incorporados no SUS.5.
O acórdão impugnado não apresenta contrariedade às teses fixadas nos Temas 793 e 1234, cabendo ressaltar que eventuais questões sobre repartição de encargos financeiros podem ser discutidas em fase de cumprimento de sentença, em ação própria ou por via administrativa, de modo que a repartição interna entre os entes não deve interferir na efetividade do direito à saúde, tampouco afasta o dever solidário de prestação do serviço.6.
Não se vislumbra, pois, fundamento para retratação, devendo o acórdão proferido por esta Câmara ser mantido em sua integralidade.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Juízo de retratação não exercido.________________________________________Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: STF, RE nº 855.178 (Tema 793), j. 23.03.2022; STF, RE nº 1.366.243 (Tema 1234), j. 11.04.2023; TJRJ, Apel. nº 0003188-98.2017.8.19.0034, Rel.
Des.
Ana Maria Pereira de Oliveira, j. 25.06.2025; TJRJ, Apel. nº 0802696-20.2024.8.19.0037, Rel.
Des.
Inês da Trindade Chaves de Melo, j. 14.05.2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, MANTEVE-SE O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES RELATOR. -
10/07/2025 12:04
Documento
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10/07/2025 11:22
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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01/07/2025 10:26
Confirmada
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, ÀS 11:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 002.
APELAÇÃO 0012794-95.2021.8.19.0007 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0012794-95.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2022.00855759 APELANTE: NATALINA DE FATIMA SANTOS DINIZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
26/06/2025 10:43
Inclusão em pauta
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26/06/2025 09:30
Remessa
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16/06/2025 07:53
Conclusão
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13/06/2025 17:30
Remessa
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11/01/2024 14:39
Documento
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28/08/2023 14:00
Remessa
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28/08/2023 13:59
Remessa
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27/08/2023 20:07
Conclusão
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25/07/2023 11:24
Remessa
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12/06/2023 14:06
Documento
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31/05/2023 18:37
Documento
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29/05/2023 13:41
Documento
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26/05/2023 13:50
Confirmada
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26/05/2023 13:49
Confirmada
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26/05/2023 13:48
Confirmada
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26/05/2023 00:05
Publicação
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25/05/2023 14:33
Documento
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25/05/2023 11:52
Conclusão
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25/05/2023 11:00
Não-Provimento
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22/05/2023 14:32
Documento
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22/05/2023 14:31
Documento
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11/05/2023 12:13
Documento
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09/05/2023 13:14
Confirmada
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09/05/2023 13:13
Confirmada
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09/05/2023 13:12
Confirmada
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09/05/2023 00:05
Publicação
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08/05/2023 16:14
Inclusão em pauta
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08/05/2023 16:08
Remessa
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08/05/2023 10:19
Conclusão
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25/04/2023 16:56
Documento
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19/04/2023 16:49
Confirmada
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19/04/2023 16:45
Documento
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19/04/2023 16:32
Mero expediente
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10/04/2023 11:01
Conclusão
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23/02/2023 00:05
Publicação
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16/02/2023 08:42
Confirmada
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15/02/2023 17:47
Mero expediente
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15/02/2023 11:29
Conclusão
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15/02/2023 11:23
Documento
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16/12/2022 11:16
Confirmada
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16/12/2022 00:05
Publicação
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15/12/2022 16:25
Confirmada
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15/12/2022 16:23
Confirmada
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15/12/2022 15:26
Provimento
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06/12/2022 10:36
Conclusão
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21/11/2022 00:05
Publicação
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21/11/2022 00:00
Publicação
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17/11/2022 13:42
Confirmada
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17/11/2022 13:41
Mero expediente
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17/11/2022 13:05
Conclusão
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17/11/2022 13:00
Distribuição
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17/11/2022 12:05
Remessa
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17/11/2022 10:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
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