TJRJ - 0806713-31.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de débito
-
11/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806713-31.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806713-31.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido formulado pela Autora, objetivando a retirada do feito da pauta do dia 19.05.2025, devido à impossibilidade de comparecimento, pois a mesmapossui consulta médica.
Contudo, o documento fornecido sob o ID 192461123 não contém o nome da Autora e tampouco a data da mencionada consulta eletiva.
Em suma, não se vislumbra justificada a alegação de motivo de força maior capaz de ensejar a redesignação da audiência.
Diante do exposto, fica o feito mantido em pauta.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 10:47
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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