TJRJ - 0808527-83.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0808527-83.2023.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: JORGE DE OLIVEIRA FREIMANN Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial (i) declaração de hipossuficiência subscrita pela parte; (ii) cópia da sua CTPS; (iii) comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e (iv) as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
NOVA FRIBURGO, 28 de abril de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA FREIMANN em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:01
Desentranhado o documento
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16/01/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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