TJRJ - 0834232-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0834232-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON NICKNIG MENEZES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Apensem-se aos autos 0803842-41.2024.8.19.0023.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) INTIME-SE a ré para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ENILTON NICKNIG MENEZES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 16:25
Aguarde-se a Audiência
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27/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:31
Juntada de petição
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26/03/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:01
Juntada de petição
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25/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:29
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:42
Juntada de petição
 - 
                                            
21/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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