TJRJ - 0811332-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de JORGE ALMEIDA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811332-40.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: JORGE ALMEIDA DE ANDRADE A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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