TJRJ - 0808004-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 18:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:11
Homologada a Transação
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03/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808004-66.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual (procuração apócrifa), ciente de que a opçãopela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o(a) Autor(a) advertido(a) de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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18/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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