TJRJ - 0847510-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847510-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S.A., MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Encaminhe-se as informações prestadas, permanecendo cópia nos autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular - 
                                            
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847510-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S.A., MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1-ID. 199838891: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia do julgamento do recurso. 2-Tendo em vista que o Banco Master já apresentou contestação (id. 196266706), cite-se os réus Banco Santander e Monetaire Sociedade de Crédito Direto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 20:10
Juntada de Informações
 - 
                                            
12/06/2025 19:50
Outras Decisões
 - 
                                            
12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
 - 
                                            
12/06/2025 00:57
Outras Decisões
 - 
                                            
11/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/05/2025 13:34
Audiência Mediação realizada para 29/05/2025 13:00 51ª Vara Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847510-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S.A., MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1-Id. 188857315: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, sustentando a existência de omissão na decisão do índex 187793268.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de omissão na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de omissão, contradição e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada. 2-No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
05/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
 - 
                                            
28/04/2025 12:50
Audiência Mediação designada para 29/05/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
 - 
                                            
27/04/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *10.***.*94-48 (AUTOR).
 - 
                                            
25/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2025 21:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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