TJRJ - 0811805-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
25/08/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/08/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de REINALDO DE ARAUJO ARLEO JAPIASSU em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRYAN DE MOURA ALEGRIA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811805-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIMARA MIGUEL RAMOS RÉU: E.J.B EDITORIAL LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0396568-12.2014.8.19.0001
Klaudia Sander Alvarez
Jucimara dos Santos Ferreira
Advogado: Magno Alves de Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2015 00:00
Processo nº 0802384-43.2024.8.19.0005
Hugo Gabriel de SA Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 10:03
Processo nº 0829310-43.2024.8.19.0205
Maria da Penha Meireles dos Santos
Taxi Campo Grande LTDA
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 19:37
Processo nº 0803529-73.2025.8.19.0208
Gabriela Cristina Ferreira dos Santos
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Bernardo Zuchen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 13:05
Processo nº 0801723-91.2025.8.19.0211
Creuza Antonia da Cruz do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:04