TJRJ - 0810149-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:53
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0810149-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFRANIO LEITE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO de index: 149117546 para que produza os seus efeitos legais em face de todas as partes processuais em razão do contido na cláusula 1ª do referido Acordo.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, ressalvado o art. 98 § 3º do CPC, e honorários na forma do acordo.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora independentemente do trânsito em julgado.
Por fim, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Transitado em julgado, retorne ao Juízo de origem em razão do encerramento da atuação deste Núcleo. , 24 de abril de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
24/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:00
Homologada a Transação
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18/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:43
Declarada incompetência
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09/04/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFRANIO LEITE DA SILVA - CPF: *78.***.*49-80 (AUTOR).
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05/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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