TJRJ - 0830704-09.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO LINCOLN RIBEIRO PIRAGIBE em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:07
Juntada de carta
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 18:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o Aviso 38/2020, item 4 que determina que, nos casos em que não seja possível a emissão de mandado eletrônico, o mandado de pagamento deverá ser expedido seguido dos respectivos dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros, à parte autora para informar os dados Bancários. -
29/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIO LINCOLN RIBEIRO PIRAGIBE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO LINCOLN RIBEIRO PIRAGIBE em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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16/12/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830704-09.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LINCOLN RIBEIRO PIRAGIBE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Verossímeis as alegações da parte autora e presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, e face à essencialidade da prestação contínua do serviço, cuja não fornecimento afronta à dignidade da pessoa humana, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino que a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, nº do cliente 4995085, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, a princípio, ao prazo de 30 (trinta) dias, devendo o reclamante permanecer adimplente com as obrigações mensais.
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 25 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/11/2024 06:00.
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30/10/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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