TJRJ - 0040587-18.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:33
Conclusão
-
25/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:02
Juntada de petição
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26/05/2025 14:13
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1- A ré se insurgiu contra a gratuidade de justiça deferida à autora por entender que esta poderia suportar os gastos com o processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família./r/r/n/n Em que pese a argumentação do réu, não há como acolher a presente impugnação, eis que não restou demonstrado ter o autora condições de fazer frente às despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. /r/r/n/n Vale ressaltar que os critérios estabelecidos pela Lei 1.060/50, como também pelo atual CPC são subjetivos, devendo o Juiz deferir a gratuidade a quem afirmar ser hipossuficiente, cabendo àquele que vier a impugná-la provar que tal situação não corresponde à realidade, pouco importando a quantia percebido pelo agraciado.
O importante é a verificação da situação concreta, não se atendo a referida lei a critérios objetivos e nem a valores fixos./r/r/n/n No caso em tela, além de o requerido não ter logrado fazer tal prova, avulta o modesto salário recebido pela autora, que sequer possui renda suficiente para declarar o imposto de renda./r/r/n/n Isso posto, desacolho a impugnação, mantendo a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/n 2- Venham os memoriais no prazo de 10 dias. -
08/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO AMANIFESTAÇÃO DO RÉU EM fls 153. -
06/05/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 11:51
Conclusão
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05/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:49
Juntada de petição
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10/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:47
Conclusão
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10/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:40
Documento
-
16/09/2024 11:43
Juntada de petição
-
06/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 06:54
Conclusão
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06/09/2024 06:54
Publicado Despacho em 16/09/2024
-
13/06/2024 11:13
Juntada de petição
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10/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:33
Juntada de petição
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06/02/2024 13:12
Conclusão
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06/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:29
Juntada de petição
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08/11/2023 12:56
Juntada de petição
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09/10/2023 17:00
Documento
-
10/08/2023 15:14
Juntada de petição
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06/07/2023 12:22
Expedição de documento
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03/07/2023 15:02
Expedição de documento
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07/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:49
Publicado Despacho em 29/03/2023
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02/03/2023 09:49
Conclusão
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02/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:52
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:37
Juntada de petição
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20/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:52
Documento
-
07/07/2022 14:03
Documento
-
27/06/2022 11:17
Expedição de documento
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24/06/2022 14:32
Expedição de documento
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24/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 19:46
Publicado Despacho em 01/02/2022
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11/01/2022 19:46
Conclusão
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11/01/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 16:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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