TJRJ - 0802479-79.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802479-79.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILDERGMARG VASCONCELOS DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se a competente certidão de crédito para a parte ré, determinada no id 212902815.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 (sec) 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:52
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:21
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802479-79.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILDERGMARG VASCONCELOS DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Deixo de receber os embargos à execução, por falta de garantia integral do juízo, na forma do Enunciado nº 13.8 do Aviso TJ/RJ 23/2008 e Enunciado 117 do FONAJE.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802479-79.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILDERGMARG VASCONCELOS DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se o executado (VILDERGMARG VASCONCELOS DE LIMA) para pagamento do valor da execução (R$ 12.916,00), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda acrescida da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802479-79.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILDERGMARG VASCONCELOS DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A À parte ré sobre o acrescido o certificado no id 189660451.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias úteis, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:44
Outras Decisões
-
04/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
13/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:32
Outras Decisões
-
05/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:04
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:58
Apensado ao processo 0802502-25.2024.8.19.0003
-
26/06/2024 14:57
Apensado ao processo 0804329-71.2024.8.19.0003
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:10
Outras Decisões
-
25/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Outras Decisões
-
03/06/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
24/05/2024 17:04
Juntada de petição
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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