TJRJ - 0801645-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES EVANGELISTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NATANAEL CARLOS VIEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0801645-24.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE RODRIGUES EVANGELISTA RÉU: NATANAEL CARLOS VIEIRA, SAMUEL VIEIRA DE ALMEIDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 23/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 23/07/25 13:50 hs. -
12/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 20:29
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801645-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE RODRIGUES EVANGELISTA RÉU: NATANAEL CARLOS VIEIRA, SAMUEL VIEIRA DE ALMEIDA Cumpra-se adequadamente o despacho ao index 188302240, podendo juntar nos autos printde ligações e conversas realizadas entre as partes.
Prazo de cinco dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de NATANAEL CARLOS VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:26
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:55
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:00
Audiência Conciliação não-realizada para 10/03/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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