TJRJ - 0808565-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GUIMARAES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808565-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESPACO ZARIFI LTDA RÉU: LILIA SILVIA MAGALHAES DA SILVA DE PAULO 1- Retire-se a anotação de prioridade do processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Index.
Nada a prover, eis que a via eleita é inadequada para manifestação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, ao cartório para o integral cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LILIA SILVIA MAGALHAES DA SILVA DE PAULO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ NOGUEIRA MARQUES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808565-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESPACO ZARIFI LTDA RÉU: LILIA SILVIA MAGALHAES DA SILVA DE PAULO 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:44
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 23/06/2025 11:30 hs. -
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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