TJRJ - 0805522-50.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO DE LOUREIRO MAIOR em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO DE LOUREIRO MAIOR em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de embargos à execução em que o réu alega que não devem incidir atualização monetária e juros de mora sobre o valor da multa cominatória.
Reposta do autor no Id. 194468081. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Os embargos são procedentes.
A sentença cominou multa única de R$ 6.000,00 para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer.
Dada a impossibilidade de cumprimento, a obrigação foi convertida em perdas e danos, no valor de R$ 6.000,00, que também inclui a multa cominatória.
Embora advertido o autor, na decisão de Id. 183053039, de que não incidem correção monetária, juros de mora e multa de 10% sobre as astreintes (conforme os Enunciados 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024), a penhora foi realizada no valor de R$ 6.729,80, com o cômputo de tais acréscimos.
Sendo assim, o valor correto da multa cominatória é de R$ 6.000,00.
A ré foi condenada também em indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.
Monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora na forma determinada na sentença, até a data do pagamento de Id. 176035840, o valor de tal condenação atingiu a quantia de R$ 2.177,87, conforme planilha constante na fl. 4 dos embargos à execução.
Assim, da quantia ainda não levantada, o valor histórico devido ao autor é de R$ 3.275,81, existindo excesso de execução, no valor histórico de R$ 3.453,99.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para deduzir da quantia exequenda o valor do depósito de Id. 176035840, bem como para afastar a incidência de correção monetária, juros de mora e multa de 10% sobre o valor das astreintes.
E, satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTA a execução.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 3.275,81, bem como em favor do réu, no valor de R$ 3.453,99.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação. À parte impugnada, no prazo de lei. -
20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:36
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:12
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Informações.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 187778818.
Segue anexo resultado SISBAJUD -
05/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:00
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:07
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:46
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:21
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:58
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
23/10/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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