TJRJ - 0859097-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de CHRISTIANO PENNA LUZ em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:48
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CHRISTIANO PENNA LUZ em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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27/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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02/07/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859097-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO PENNA LUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 193784830: Embargos de declaração para integração da decisão de id. 193357496, que concedeu em parte o pedido de tutela de urgência.
Sustenta o autor embargante que houve omissão em relação ao pedido de regularização cadastral junto à ré.
Desse modo, deve a presente decisão suprir a omissão apontada.
Pedido liminar que tem cunha eminentemente satisfativo, e que não expõe situação que por si só gere risco à parte autora ou ao resultado útil do processo, desde que o serviço seja prestado na forma já determinada.
Assim, indefiro esse pedido de tutela de urgência.
No mais, cumpra-se a decisão anterior e aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859097-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO PENNA LUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja fornecida energia da parte autora, bem como para exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Afirma o autor que residia em outro município e que adquiriu imóvel nesta Comarca.
Entretanto, ao buscar cadastro para recebimento do serviço de energia elétrica se deparou com débito com a ré que desconhece, por fornecimento no Município de Belford Roxo.
Momento processual em que não há elementos contrários à tese do autor, motivo pelo qual o serviço essencial deve ser prestado pela ré.
Além disso, em se apurando a legitimidade do débito, a cobrança da ré pode ocorrer independentemente da prestação do serviço no novo imóvel.
Contudo, verifico que não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de apontamento restritivo de crédito, mas apenas disponibilização de acordo em plataforma interna do Serasa, acessível à parte autora e não ao público, pelo que indefiro o pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora de cadastro restritivo de crédito Isso posto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré forneça energia para parte autora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, que será automaticamente majorada para R$ 600,00 a partir do sexto dia.
Cumprimento da obrigação de fazer que se dá, para efeitos processuais e em caso divergência, mediante prova de comparecimento da equipe técnica ao local com a obtenção de documento com anuência do consumidor no sentido de que o serviço está em funcionamento, não bastando a mera juntada de reprodução de tela do sistema.
Cite-se e intime-se por OJA, com urgência.
Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
19/05/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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