TJRJ - 0829751-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0829751-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PAES COSTA JUNIOR RÉU: MARCIO GOMES PAES COSTA, ITAU UNIBANCO S.A Ao apelado para que se manifeste em contrarrazões no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, (sec) 1º do NCPC.
Após, remeta-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens (art. 1.010, (sec) 3º do NCPC).
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0829751-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PAES COSTA JUNIOR RÉU: MARCIO GOMES PAES COSTA, ITAU UNIBANCO S.A Considerando a manifestação do corréu Márcio Gomes Paes Costa (ID 167213082), na qual informa não possuir os documentos requisitados na decisão de ID 166542312, por estarem sob posse exclusiva do corréu Banco Itaú, e tendo em vista que o referido banco apresentou resposta e documentos (ID 172145628), declarando que os planos foram devidamente indenizados em 2019 e que não há extratos ativos a serem apresentados, reputo cumprida a determinação de apresentação documental.
Observa-se, ainda, que o autor, em sua petição de ID 173197941, manifestou-se expressamente pela inexistência de outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, por entender que os documentos já constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial.
Diante do quadro processual delineado, e não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 357, § 3º do CPC.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memorial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIA CARVALHO SCISINIO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEMERE PECANHA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:00
Outras Decisões
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28/06/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSEMERE PECANHA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIA CARVALHO SCISINIO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO PAES COSTA JUNIOR - CPF: *06.***.*32-50 (AUTOR).
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06/11/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIA CARVALHO SCISINIO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSEMERE PECANHA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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