TJRJ - 0808727-07.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 19:46
Transitado em Julgado em 21/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CLEUSA BOEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0808727-07.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA BOEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
26/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 10:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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02/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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02/07/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 00:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:13
Juntada de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:29
Juntada de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808727-07.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA BOEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os pedidos de cancelamento da cobrança do TOI nº 50706338/2022 e de correção das faturas em que foi inserido parcelamento devem ser objeto de cumprimento de sentença nos autos de nº 0808583-04.2023.8.19.0042.
Já no que diz respeito ao requerimento de tutela antecipada para que a ré se abstenha de interromper o serviço essencial de energia no imóvel da autora, ante a inexistência de ameaça de corte, indefere-se a tutela requerida.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
14/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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