TJRJ - 0011353-82.2021.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai J Vio e Esp Adj Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:13
Juntada de documento
-
26/08/2025 15:41
Cumprimento da Pena - Fim
-
02/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:37
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
19/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo no qual o réu foi condenado, tendo sido o cumprimento da pena privativa de liberdade suspenso. /r/r/n/nNão obstante, verifico que o réu NÃO cumpriu as condições impostas, conforme certidão cartorária, nem mesmo justificou o descumprimento, já que não foi localizado nos endereços constantes dos autos./r/r/n/nAssevere-se que é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos. /r/r/n/nAssim, REVOGO a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 81, § 1º do Código Penal. /r/r/n/nA RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 07/2012 que cuida dos procedimentos referentes à execução das penas no Estado do Rio de Janeiro prevê como regra que a carta de execução somente será expedida depois de recolhido ao cárcere o condenado. /r/r/n/nNão obstante, há exceção disposta no artigo 4ª, § 3º, d da referida norma no sentido de que em se tratando de condenação em regime aberto, a guia de execução será expedida pelo juízo da condenação, no prazo fixado no parágrafo anterior, a contar da data da aceitação do condenado ao seu programa e das condições impostas pelo Juiz ./r/r/n/nNo caso em tela, o regime da condenação é o ABERTO. /r/r/n/nA execução do regime aberto perante a VEP, o condenado por vezes é intimado para comparecimento ao patronato, por outras é liberado com a utilização de monitoramento eletrônico, e, ainda, em certas ocasiões é libertado e cumpre prisão albergue domiciliar. /r/r/n/nNesse passo, entendo ser desproporcional a expedição de mandado de prisão para recolhimento do condenado a pena privativa de liberdade no regime aberto com posterior expedição de carta de sentença, o que, por óbvio, demanda maior tempo, período no qual o réu permaneceria encarcerado desnecessariamente e de forma contrária à condenação./r/r/n/nIsso Posto, expeça-se a CES à VEP independentemente da prisão, devendo ser instruída com as cópias de praxe e também desta decisão. /r/r/n/nApós, aguarde-se em arquivo o cumprimento da pena. -
29/04/2025 17:10
Conclusão
-
29/04/2025 17:10
Revogada a Suspensão Condicional da Pena
-
29/04/2025 12:52
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:11
Documento
-
24/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:11
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:33
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:05
Conclusão
-
20/03/2025 13:19
Juntada de petição
-
11/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 02:27
Documento
-
04/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:54
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:14
Documento
-
04/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:21
Cumprimento da Pena - Início
-
04/12/2024 03:47
Juntada de petição
-
04/12/2024 03:47
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:47
Juntada de documento
-
03/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:24
Expedição de documento
-
01/11/2024 12:16
Conclusão
-
01/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:16
Trânsito em julgado
-
25/01/2024 17:11
Remessa
-
23/01/2024 17:20
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:32
Juntada de petição
-
17/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 03:22
Documento
-
21/12/2023 03:35
Documento
-
19/12/2023 08:54
Juntada de petição
-
15/12/2023 17:00
Conclusão
-
15/12/2023 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 13:24
Juntada de petição
-
12/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 12:49
Conclusão
-
26/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:49
Documento
-
19/10/2023 15:19
Despacho
-
11/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:00
Juntada de documento
-
11/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 05:48
Documento
-
14/08/2023 15:46
Juntada de documento
-
11/08/2023 09:01
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:50
Audiência
-
31/07/2023 17:03
Outras Decisões
-
31/07/2023 17:03
Conclusão
-
28/07/2023 16:02
Juntada de documento
-
21/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:51
Juntada de documento
-
16/06/2023 14:04
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:02
Juntada de documento
-
01/06/2023 15:56
Outras Decisões
-
01/06/2023 15:56
Conclusão
-
23/05/2023 16:06
Juntada de petição
-
23/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:29
Documento
-
22/05/2023 19:03
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:41
Outras Decisões
-
19/05/2023 15:41
Conclusão
-
11/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:23
Juntada de documento
-
08/02/2023 19:40
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:09
Outras Decisões
-
27/01/2023 16:09
Conclusão
-
22/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:36
Decisão ou Despacho
-
12/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:11
Juntada de documento
-
26/08/2022 02:45
Documento
-
16/08/2022 03:23
Documento
-
15/08/2022 14:25
Juntada de documento
-
12/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:08
Juntada de documento
-
10/08/2022 17:00
Expedição de documento
-
10/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 09:49
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:16
Audiência
-
08/03/2022 13:05
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 10:55
Conclusão
-
23/02/2022 10:55
Denúncia
-
22/02/2022 14:25
Juntada de documento
-
22/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 04:06
Documento
-
24/01/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 17:44
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 04:29
Documento
-
08/11/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 12:30
Conclusão
-
19/10/2021 12:30
Denúncia
-
02/09/2021 10:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820106-08.2025.8.19.0021
Valeria dos Santos Titoneli de Mesquita
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Felipe de Souza Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 10:03
Processo nº 0137959-39.2022.8.19.0001
Bruna Ribeiro de Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 00:00
Processo nº 0803040-38.2024.8.19.0057
Diogo Massi Goncalves
Viacao Riodoce LTDA
Advogado: Roberto Cardozo Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:15
Processo nº 0848284-19.2024.8.19.0209
Diego Fernando da Cunha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabrielle Moura Tenorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 23:43
Processo nº 0013722-76.2013.8.19.0023
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Ezio Francisco Valladao
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2013 00:00