TJRJ - 0804940-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA SANTOS PENFOLD em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de IMUNIGAVEA IMUNIZACOES EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804940-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA ROCHA SANTOS PENFOLD RÉU: IMUNIGAVEA IMUNIZACOES EIRELI Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:15
Sentença em Audiência
-
10/07/2025 14:15
Homologada a Transação
-
01/07/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 21:17
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 21:17
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de IMUNIGAVEA IMUNIZACOES EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de IMUNIGAVEA IMUNIZACOES EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:19
Audiência Conciliação não-realizada para 21/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão de id. 192034041. -
14/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA SANTOS PENFOLD em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 20:08
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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