TJRJ - 0806948-16.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:42
Rejeitado o aditamento à denúncia
-
28/08/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
...
JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR PABLO DOS SANTOS DA SILVA À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS... -
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 23:03
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
31/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:39
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
27/05/2025 18:39
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:49
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0806948-16.2025.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PABLO DOS SANTOS DA SILVA Indefiro, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado, considerando a ausência de qualquer modificação fática ou jurídica que justifique a alteração da decisão proferida há cerca de um mês, a qual já havia indeferido pretensão idêntica e designado a data para realização da audiência de instrução e julgamento.
Como já assentado, restam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela abordagem do acusado empurrando motocicleta sem placa em via pública, posteriormente identificada como produto de roubo, sem apresentar documentação ou justificativa plausível.
A manutenção da custódia cautelar se impõe para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante do risco de reiteração delitiva e do potencial vínculo com práticas criminosas organizadas que frequentemente utilizam veículos adulterados em suas ações.
Frise-se que a primariedade, o exercício de atividade laborativa e a residência fixa, ainda que demonstrados, não afastam, por si sós, a necessidade da medida extrema.
Assim, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 27/05/2025.
Ciência ao MP e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:12
Mantida a prisão preventida
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2025 15:05
Mantida a prisão preventida
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15/04/2025 15:05
Recebida a denúncia contra PABLO DOS SANTOS DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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15/04/2025 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
14/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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01/04/2025 22:04
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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27/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:50
Juntada de mandado de prisão
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27/03/2025 15:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/03/2025 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/03/2025 14:20
Audiência Custódia realizada para 27/03/2025 13:04 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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27/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/03/2025 15:34
Juntada de petição
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26/03/2025 15:20
Audiência Custódia designada para 27/03/2025 13:04 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
26/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/03/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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