TJRJ - 0805615-35.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0805615-35.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: C A B C SOARES COUTINHO TRANSPORTES LTDA, ANA PAULA DA SILVA SOARES FIGUEIREDO 1)Cite-se e intime-se, na forma do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias.
Fixo, desde já, honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos à metade no caso de pagamento no prazo indicado (artigos 827, caput e §1º, do CPC).
O executado poderá apresentar embargos à execução, na forma do art. 914 do CPC, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC).
No mesmo prazo, poderá reconhecer o crédito, comprovar o depósito de trinta por cento do valor da execução acrescido de custas e honorários de advogados, e requerer o parcelamento do restante em até seis prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). 2) Antes de os autos retornarem à conclusão, certifique-se quanto ao recolhimento das custas correspondentes ao requerimento de ID. 183217385 (fl. 05, item 3).
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:41
Outras Decisões
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14/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
( x ) Certifico que foram recolhidas custas a menor nas seguintes contas: Atos Escriv. cód. (1102-3) R$ 7,33 CAARJ / IAB (2001-6) R$ 5,14 FUNDPER ( 6898-0004245-5) R$ 0,72 FUNPERJ (6898-0000208-9) R$ 0,72 (...) -
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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