TJRJ - 0807941-41.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
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28/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE LIRA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807941-41.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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02/06/2025 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 18:02
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2025 18:02
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 16:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807941-41.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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