TJRJ - 0847842-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:53 Desentranhado o documento 
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                                            11/06/2025 17:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/05/2025 01:54 Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 15:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            07/05/2025 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:05 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847842-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA ALMEIDA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
 
 Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte autora, considerando a comprovação de que possui rendimentos mensais aproximados a 1,5 salários - mínimos, consoante histórico de créditos do INSS ids. 187106791 e seguintes, o que evidencia impossibilidade de pagamento das despesas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
 
 Anote-se onde couber. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
 
 A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
 
 Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
 
 O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
 
 Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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