TJRJ - 0857781-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações são tempestivas.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
19/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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31/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 07:00
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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