TJRJ - 0806074-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande CERTIDÃO Processo: 0806074-28.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: JULIANA APARECIDA DA ROCHA DE MORAES REQUERIDO: LUIS CLAUDIO BRAGA BILHÃO ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão retro, cabendo ressaltar que: 1.
Sendo pendência de apresentação de CPF do requerido, indispensávelà propositura da ação, deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 319, II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
Raquel Beiriz Catizano - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31414 -
16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:47
Juntada de carta
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03/06/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806074-28.2025.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: JULIANA APARECIDA DA ROCHA DE MORAES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de Alvará Judicial movido por FELIPE JORGE DE MORAES BILHÃO, representado por JULIANA APARECIDA DA ROCHA DE MORAES, requerendo autorização levantamento de valores decorrentes do FGTS de LUÍS CLÁUDIO BRAGA BILHÃO, genitor da requerente, valores correspondentes à pensão alimentícia, nos termos da petição inicial e documentos. À toda evidência, a matéria relativa a órfãos e sucessões, deve ser apreciada pelo Juízo das Varas de Família dos Fóruns Regionais, a teor do que dispõe o art. 2º da Resolução nº 21/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa na distribuição e posterior remessa ao Cartório Distribuidor desta Comarca, para que proceda à redistribuição destes autos a uma das Varas de Família desta Regional.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
14/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:03
Declarada incompetência
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04/04/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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