TJRJ - 0804756-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZES DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804756-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/04/2025 12:54:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRESSA LUZES DOS SANTOS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 19/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
10/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804756-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/04/2025 12:54:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRESSA LUZES DOS SANTOS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 190126313, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Citação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804756-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/04/2025 12:54:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRESSA LUZES DOS SANTOS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
19/04/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850721-15.2024.8.19.0021
Tatiana Felicissimo Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 11:55
Processo nº 0806143-60.2025.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Tamyres Magalhaes Louzada
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 12:10
Processo nº 0802864-15.2024.8.19.0007
Douglas Novaes Pires
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 11:56
Processo nº 0806144-45.2025.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Paulo Ferreira dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 12:12
Processo nº 0800152-24.2025.8.19.0005
Alvaninho Alverino Gomes
Vivo S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:00