TJRJ - 0815520-13.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SUZAN KALLY RIBEIRO DE BARROS MACIEIRA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0815520-13.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON BASILIO DE BARROS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CASAS BAHIA S/A DECISÃO 1.
Diante da certidão index 190340451, sobre a ausência de manifestação da primeira Ré, decreto sua revelia. 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Decretada a revelia
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07/05/2025 06:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SUZAN KALLY RIBEIRO DE BARROS MACIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON BASILIO DE BARROS - CPF: *23.***.*02-53 (AUTOR).
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11/06/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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