TJRJ - 0835203-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de HILTON DE SOUZA SOARES DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para agendar e acompanhar a diligência. -
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835203-36.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: HILTON DE SOUZA SOARES DE ALMEIDA Estando devidamente comprovada a mora e a notificação extrajudicial do devedor, defiro a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora.
Cite-se a parte ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Honorários em 10% sobre o valor da causa.
Valendo a Decisão como mandado.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 23:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 20:49
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 20:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:47
Declarada incompetência
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15/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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