TJRJ - 0814463-55.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:54
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BERNARDO ALANO CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de NEREU ALVES CABRAL JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0814463-55.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Certifico que a apelação de ind. 193370755 é tempestiva e as custas foram corretamente recolhidas.
Aos apelados.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
NANCI SANTANA EVANGELISTA -
06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0814463-55.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Recebo os embargos de declaração de indexadores 156287355 (CIASPREV), 156506775 (Banco C6) e 157633828 (Banrisul) já que tempestivos, como atestam as certidões de indexadores 165496732 e 165497871.
Constato que as partes embargantes — CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A. e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. — interpuseram embargos de declaração em face da sentença de indexador 154990806, sob o argumento de existência de erro material e contradição, especialmente quanto ao pedido de desistência da parte autora e à condenação em honorários de sucumbência.
Ocorre que, analisando os autos eletrônicos, verifica-se que a manifestação da parte autora inserida no indexador 138813018 não consubstancia pedido de desistência da ação, mas, tão somente, reconhecimento do cumprimento da obrigação de exibir documentos por parte dos réus.
A autora requereu, na mencionada petição, a procedência dos pedidos de exibição de documentos, em razão do cumprimento da obrigação pelos réus, e não a extinção do feito sem resolução do mérito.
Dessa forma, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
A decisão proferida analisou corretamente a questão posta, julgando procedentes os pedidos iniciais e reconhecendo o cumprimento da obrigação pelos réus, com a consequente fixação dos honorários de sucumbência, em consonância com o princípio da causalidade.
Assim, o inconformismo dos embargantes se confunde com o mérito da sentença, revelando pretensão de rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A.
E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, POR NÃO VISLUMBRAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
P.
I.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE O TEOR DA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de BERNARDO ALANO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NEREU ALVES CABRAL JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de BERNARDO ALANO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NEREU ALVES CABRAL JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de NEREU ALVES CABRAL JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de NEREU ALVES CABRAL JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES - CPF: *99.***.*40-44 (AUTOR).
-
03/07/2023 23:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 23:28
Outras Decisões
-
03/07/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Informações
-
03/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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