TJRJ - 0804889-71.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ADILSON TARDEM PINTO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0804889-71.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: ADILSON TARDEM PINTO RECLAMADO: BBM LOGISTICA S.A Cuido de processo paralisado pela inércia da parte autora.
Intimada por meio da imprensa oficial para dar andamento ao feito sob pena de extinção, manteve-se inerte.
Expedida intimação pessoal com a mesma finalidade, dirigida para o endereço declinado na petição inicial (ind. 105795484), a parte autora não se manifestou, consoante atesta a certidão cartorária de ind. 187353321.
Assim, e não tendo sido providenciado o andamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado e nada requerido em 5 dias, providencie-se a baixa e o arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de HUGO MONTEIRO DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ADILSON TARDEM PINTO em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON TARDEM PINTO - CPF: *87.***.*16-53 (RECLAMANTE).
-
19/07/2024 20:51
Outras Decisões
-
19/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ADILSON TARDEM PINTO em 12/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Informações
-
08/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800251-31.2025.8.19.0025
Hermete Eccard
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 11:30
Processo nº 0817089-91.2024.8.19.0087
Simone Efigenia Martins da Silva
Curso Vencer de Nikity LTDA
Advogado: Luciana Ribeiro Nogueira Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 21:01
Processo nº 0836445-30.2024.8.19.0004
Lucas Serpa da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 17:37
Processo nº 0816659-85.2024.8.19.0202
Clayton de Oliveira Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Tatiane Nascimento do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 23:11
Processo nº 0807918-98.2025.8.19.0209
Marcia Cristina da Silva
Credsystem Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Fernando Fialho Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 11:25