TJRJ - 0813056-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813056-74.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA DEGLIOMINI PEREIRA RÉU: INSS Ao réu, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA -
14/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813056-74.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA DEGLIOMINI PEREIRA RÉU: INSS DECISÃO 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC). 2 - Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por não vislumbrar prova inequívoca dos fatos alegados na inicial, havendo necessidade de dilação probatória através de juízo de cognição exauriente; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário-mínimo vigente (R$1.412,00).
Os honorários periciais serão adiantados pela autarquia, considerando o art. 1°, § 7º, inciso II da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, conforme a redação dada pela Lei nº 14.331/2022. 5 – Com a vinda do Laudo, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 15 dias (art. 477, §1º do CPC e Art. 129-A, § 2º da Lei 8.213/91). 6 – Após a manifestação da parte autora, retornem conclusos para determinação da citação ou Sentença (art. 129-A, § 2º e 3° da Lei 8.213/91).
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA DEGLIOMINI PEREIRA - CPF: *13.***.*62-05 (AUTOR).
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06/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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