TJRJ - 0831555-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0831555-91.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO a desistência recursal manifestada pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
21/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0831555-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora com fulcro no artigo 99, § 2º, do NCPC e no enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, pois os documentos juntados aos autos pela parte requerente comprovam que ela percebe renda líquida mensal de 9.672,04(cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos), suficiente, portanto, para suportar o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, cessando, por esse motivo, a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do NCPC, e restando afastada, consequentemente, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do NCPC.
Recolha a parte autora as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, sob pena do recurso ser julgado deserto.
Intime(m)-se RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*65-49 (AUTOR).
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06/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0831555-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 19:55
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
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04/04/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2023 19:24
Conclusos ao Juiz
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19/03/2023 19:24
Distribuído por sorteio
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19/03/2023 19:21
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:20
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:19
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:19
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:15
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:10
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:09
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:09
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:09
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:08
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:07
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:07
Juntada de Petição de contracheque
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19/03/2023 19:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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