TJRJ - 0833445-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:50
Baixa Definitiva
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10/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:50
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833445-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: FRANCLEISON LEAL DA SILVA, DROGARIA ALVER LTDA ADMINISTRADOR: RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS O Juizado Especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Neste Particular, a legislação que regula os Juizados exclui e impede qualquer citação ou intimação ficta, obrigando o autor a indicar e qualificar corretamente o réu.
A emissão de ofícios para localização das partes, com as devidas vênias, é contra produtiva, lenta e atenta contra os princípios do Juizado Especial.
Assim, sendo inútil a expedição de ofícios e estando o réu em local incerto e não sabido, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO JANUARIO CALABRIA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:05
Outras Decisões
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09/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO JANUARIO CALABRIA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO JANUARIO CALABRIA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO JANUARIO CALABRIA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO JANUARIO CALABRIA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:50
Outras Decisões
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12/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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